LEI Nº 1.974, de 18 de maio de 2010
DENOMINA RUA JUSTO FRANCISCO MACIEL FILHO.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada RUA JUSTO FRANCISCO MACIEL FILHO a travessa a esquerda descendo a Rua Antônio Jacinto Ribeiro.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 18 de maio de 2.010.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG
registrado em:
Leis de 2010