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LEI Nº 1.969, de 20 de abril de 2010

Criado: Terça, 20 de Abril de 2010, 08h00 | Acessos: 225

AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2.010.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília – MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais), como segue:

0202 – Serviços de Finanças
04.124.0103.2004 – Manutenção dos Serviços de Controle da Fazenda
(057) 31901100 0130 – Pagamento de Pessoal R$10.000,00

0203 – Serviços de Obras Viação e Serviços Urbanos
15.452.0131.2031 – Manutenção e Conservação das Vias e Logradouros Urbanos
(081) 31901100 0130 – Pagamento de Pessoal R$20.000,00
15.452.0101.2100 – Manutenção e Conservação do Cemitério Municipal
(088) 31901100 0130 – Pagamento de Pessoal R$15.000,00

0301 – Serviços de Educação
12.272.0000.2007 – Inativo e Pensionista
(135) 31900100 0130 – Aposentados R$50.000,00
12.365.0203.2010 – Desenvolvimento de Atividades Pedagógicas Ensino Infantil
(173) 31901100 0119 – Pagamento de Pessoal R$120.000,00

0402 – Serviço de Assistência Social
08.243.0331.2082 – Conselho tutelar da Criança e do Adolescente
268 33903600 0130 – Serviços de Terceiros Pessoa Física R$10.000,00

0403 – Saneamento e Meio Ambiente
17.512.0361.2055 – Manutenção dos Serviços de Esgoto
(316) 31901100 0130 – Pagamento de Pessoal R$40.000,00

Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações, como segue:

0201 – Gabinete e Secretaria da Prefeitura
04.122.0101.2001 – Manutenção das Atividades Gabinete do Prefeito
(035) 31901100 0130 – Pagamento de Pessoal R$10.000,00
04.122.0101.2048 – Manutenção da Secretaria de Administração da Prefeitura
(041) 31901100 0130 – Pagamento de Pessoal R$25.000,00

0202 – Serviços de Finanças
28.845.0000.2007 – Inativos e Pensionistas
(070) 31900100 0130 – Pagamento de Pessoal – Aposentados R$10.000,00

0301 – Serviços de Educação
12.361.0202.2011 – Desenvolvimento das Atividades Pedagógicas Ensino Fundamental
(147) 31901100 0119 – Pagamento de Pessoal R$140.000,00

0401 – Serviços de Saúde
10.302.0302.2021 – Funcionamento das Unidades de Saúde
(218) 31901100 0132 – Pagamento de Pessoal R$80.000,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília (MG), 20 de abril de 2.010.

 

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG

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