Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI N.º 1.873, de 14 de Outubro de 2008

Criado: Terça, 14 de Outubro de 2008, 08h04 | Acessos: 176

AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2008.



O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília - MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), para reforço do orçamento vigente como segue:

0402 – Serviços de Assistência Social
08.244.0332.2.092 – Ações Administrativas da Assistência Social
(242) 33903600 – Contratação de Pessoa Física R$30.000,00

Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações, como segue:

0204 – Desenvolvimento Interno
20.605.0161.2.036 – Desenvolvimento dos Serviços Agropecuários
(113) 44905100 – Obras e Instalações R$2.000,00

20.606.0161.2.037 – Eletrificação Rural
(114) 44905100 – Obras e Instalações R$3.000,00

22.661.0163.1.061 – Implantação e Desenvolvimento do Distrito Industrial
(115) 33903000 – Material de Consumo R$2.000,00
(116) 33903500 – Contratação de assessoria R$1.000,00
(117) 33903900 – Contratação de Pessoa Jurídica R$1.000,00
(118) 44905100 – Obras e Instalações R$1.000,00
(119) 44906100 – Aquisição de Imóveis R$1.000,00

23.691.0163.2.067 – Apoio a mostra e Feiras da Produção local
(120) 33901400 – Despesas de Viagem R$1.000,00
(121) 33903000 – Material de Consumo R$1.000,00
(122) 33903100 – Premiações R$1.000,00
(123) 33903500 – Contratação de Assessoria R$1.000,00

23.691.0163.2.096 – Ações de apoio ao cooperativismo e ao Associativismo
(125) 33903500 – Contratação de Assessoria R$1.000,00
(126) 33903900 – Contratação de Pessoa Jurídica R$1.000,00

23.695.0162.2.039 – Desenvolvimento do Turismo
(127) 33504100 – Contratação com Outras Esferas de Governo R$1.000,00
(128) 33903000 – Material de Consumo R$1.000,00
(129) 33903300 – Locomoção R$1.000,00
(130) 33903900 – Contratação de pessoa Jurídica R$1.000,00

03.02 – Serviços de Cultura Esporte e Lazer
27.812.0251.1.045 – Construção de Quadra Poliesportiva e Pista de Skate
(173) 44905100 – Obras e Instalações R$9.000,00

Art.3 º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília (MG), 14 de Outubro de 2008.

 

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília – MG

 

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

registrado em:
Fim do conteúdo da página