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Editoria C

LEI Nº 1.619 / 2004

Criado: Terça, 28 de Setembro de 2004, 08h00 | Acessos: 187

DISPENSA CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO.

 

- Considerando a necessidade de se promover o desenvolvimento econômico do Município;
- Considerando o interesse público relevante em oferecer oportunidade de emprego aos profissionais do setor moveleiro;
- Considerando ainda o que dispõe o Parágrafo 1º do Art. 93 da Lei Orgânica;

O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica dispensada de Concorrência Pública a Cessão de Uso Real de uma área de 10.000m2 (dez mil metros quadrados) no local denominado
Campo de Aviação, conforme croquis em anexo, à empresa constituída pelos sócios Gustavo Pires Laje Filho e Thomas Robert Bina, visando a instalação de uma
unidade Fabril para produção de móveis e objetos de decoração.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Cruzília, 28 de setembro de 2.004.

Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

José Camilo Ferreira Rocha
Secretário Municipal

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