LEI Nº 1.619 / 2004
DISPENSA CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO.
- Considerando a necessidade de se promover o desenvolvimento econômico do Município;
- Considerando o interesse público relevante em oferecer oportunidade de emprego aos profissionais do setor moveleiro;
- Considerando ainda o que dispõe o Parágrafo 1º do Art. 93 da Lei Orgânica;
O Povo do Município de Cruzília-MG, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica dispensada de Concorrência Pública a Cessão de Uso Real de uma área de 10.000m2 (dez mil metros quadrados) no local denominado
Campo de Aviação, conforme croquis em anexo, à empresa constituída pelos sócios Gustavo Pires Laje Filho e Thomas Robert Bina, visando a instalação de uma
unidade Fabril para produção de móveis e objetos de decoração.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 28 de setembro de 2.004.
Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
José Camilo Ferreira Rocha
Secretário Municipal