LEI Nº 1.617 / 2004
TORNA OBRIGATÓRIO A REALIZAÇÃO DE EXAME PARA DETECÇÃO DE ANEMIA EM CRIANÇAS DE 09 A 24 MESES DE IDADE EM TODO O MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA-MG.
- Considerando que a anemia em crianças abaixo de 2 anos leva a deficiências no desenvolvimento neuropsicomotor;
- Considerando que as ações preventivas são menos dispendiosas que as curativas:
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília-MG, em seu nome
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Torna obrigatório à realização de exame para detecção de anemia em crianças de 09 a 24 meses de idade, em todo o Município de Cruzília
– MG.
Parágrafo Único – A presente Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação, obedecendo as normas do Grupo de
Assistência Integral à Criança, do Controle da Deficiência de Ferro no Lactante e na Criança.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília-MG, 24 de agosto de 2.004.
Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal
José Camilo Ferreira Rocha
Secretário Municipal