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Editoria C

LEI Nº 1.617 / 2004

Criado: Terça, 24 de Agosto de 2004, 08h00 | Acessos: 166

TORNA OBRIGATÓRIO A REALIZAÇÃO DE EXAME PARA DETECÇÃO DE ANEMIA EM CRIANÇAS DE 09 A 24 MESES DE IDADE EM TODO O MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA-MG.


- Considerando que a anemia em crianças abaixo de 2 anos leva a deficiências no desenvolvimento neuropsicomotor;
- Considerando que as ações preventivas são menos dispendiosas que as curativas:

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília-MG, em seu nome
sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Torna obrigatório à realização de exame para detecção de anemia em crianças de 09 a 24 meses de idade, em todo o Município de Cruzília
– MG.
Parágrafo Único – A presente Lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação, obedecendo as normas do Grupo de
Assistência Integral à Criança, do Controle da Deficiência de Ferro no Lactante e na Criança.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Cruzília-MG, 24 de agosto de 2.004.

Dr. Carlos Orlando Neuenschwander Penha
Prefeito Municipal

José Camilo Ferreira Rocha
Secretário Municipal

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