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LEI 128, de 11 de novembro de 1955

Criado: Sexta, 11 de Novembro de 1955, 07h05 | Acessos: 292

A camara municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares: CR$ 624,00 seiscentos e vinte quatro cruzeiros, á dotação 8-93-0 Abono de família a funcionários e de CR$ 1.000,00 hum mil cruzeiros á dotação 8-99-4 para hospedagens oficiais.

Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Revogam-se as disposições em contrario.

 

Sala das sessões, 11 de novembro de 1955.

 

 

A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 128, é de parecer seja o mesmo aprovado.

 

Sala das sessões, 11 de Novembro de 1955.

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