LEI 128, de 11 de novembro de 1955
A camara municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Ficam abertos os seguintes créditos suplementares: CR$ 624,00 seiscentos e vinte quatro cruzeiros, á dotação 8-93-0 Abono de família a funcionários e de CR$ 1.000,00 hum mil cruzeiros á dotação 8-99-4 para hospedagens oficiais.
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Revogam-se as disposições em contrario.
Sala das sessões, 11 de novembro de 1955.
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 128, é de parecer seja o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 11 de Novembro de 1955.
registrado em:
Leis de 1955