LEI 127, de 11 de Novembro de 1955
A camara municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Eleva no orçamento de 1956, para 5% o imposto territorial rural urbano e suburbano e para CR$ 50,00 cinqüenta cruzeiros a taxa anual de esgoto.
Art.2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1956. Revogam-se as disposições em contrario.
Sala das sessões, 11 de novembro de 1955.
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 127, é de parecer seja o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 11 de Novembro de 1955.
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Leis de 1955