LEI 126, de 11 de novembro de 1955
A camara municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a efetuar o pagamento da promotoria de CR$ 90.000,00 noventa mil cruzeiros, juros de um ano correspondente á divida autorizada com o senhor Moacir de Paula Ferreira e autorizada pela lei nº120 de 11 de novembro de 1954.
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões, 11 de novembro de 1955.
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 126, é de parecer seja o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 11 de Novembro de 1955.
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Leis de 1955