LEI 125, de 11 de novembro de 1955
A camara municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a subvencionar no exercício de 1956 por ano:
Empresa são Geraldo (ônibus) 3.600 e ao senhor Pedro Florêncio Pereira (ônibus) 1.000 hum mil cruzeiro.
Instituto Nossa Senhora Aparecida CR$ 5.400 cinco mil e quatrocentos cruzeiros.
Ginásio Paroquial São Sebastião com CR$ 20.000,00 vinte mil cruzeiros. Hospital DRº Candido Junqueira com CR$ 20.000,00 vinte mil cruzeiros.
Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das sessões, 11 de novembro de 1955.
A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 125, é de parecer seja o mesmo aprovado.
Sala das sessões, 11 de Novembro de 1955