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LEI 125, de 11 de novembro de 1955

Criado: Sexta, 11 de Novembro de 1955, 07h01 | Acessos: 266

A camara municipal de Cruzília decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art.1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a subvencionar no exercício de 1956 por ano:

Empresa são Geraldo (ônibus) 3.600 e ao senhor Pedro Florêncio Pereira (ônibus) 1.000 hum mil cruzeiro.

 

Instituto Nossa Senhora Aparecida CR$ 5.400 cinco mil e quatrocentos cruzeiros.

 

Ginásio Paroquial São Sebastião com CR$ 20.000,00 vinte mil cruzeiros. Hospital DRº Candido Junqueira com CR$ 20.000,00 vinte mil cruzeiros.

 

Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Sala das sessões, 11 de novembro de 1955.

 

A comissão a que foi presente o projeto de lei nº 125, é de parecer seja o mesmo aprovado.

 

Sala das sessões, 11 de Novembro de 1955

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