LEI COMPLEMENTAR Nº 32, de 04 de junho de 2024
“Trata da criação dos cargos públicos no Município de Cruzília/MG para atendimento das demandas do Programa Federal Criança Feliz (PCF) e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília, MG, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados os cargos públicos de VISITADOR SOCIAL e SUPERVISOR SOCIAL, sendo que a descrição das atividades dos cargos, assim como os requisitos básicos para sua investidura e vencimento, são os constantes do Anexo I desta Lei.
- 1º – Os cargos criados ficam lotados e subordinados a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho para atender as demandas do Programa Criança Feliz (PCF).
- 2º – O vínculo irá perdurar enquanto for mantido o Programa Criança Feliz (PCF).
Art. 2°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas caso necessário.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Cruzília/MG, 04 de junho de 2024.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZÍLIA-MG |
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ANEXO I - DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS |
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CARGO VISITADOR SOCIAL |
GRUPO OCUPACIONAL PROGRAMA FEDERAL CRIANÇA FELIZ PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS |
CARREIRA ------- |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: |
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Aplicar as atividades contidas no plano de trabalho realizado pelo (a) Supervisor (a) |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: |
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1. Realizar diagnóstico das crianças de 0 a 3 anos e gestantes através das atividades e folhetos informativos; 2. Planejar e realizar as visitas domiciliares com apoio do supervisor quando necessário à sua presença; 3. Orientar as famílias/cuidadores sobre o fortalecimento de vínculo, parentalidade e estimulação para o Desenvolvimento Infantil; 4. Identificar a demanda das famílias para além do desenvolvimento infantil e discutir com o supervisor; 5. Acompanhar e registrar resultados alcançados; 6. Participar de reuniões mensais com supervisor; 7. Participar do processo de educação permanente; 8. Registrar as visitas e acompanhar a resolução das demandas; 9. Fazer as atividades contidas no plano de trabalho e aplicar aos responsáveis mostrando de forma clara como deverão trabalhar às atividades com as crianças. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
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EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Comprovante de experiência profissional de trabalho com crianças, por no mínimo 06 (seis) meses, constando atuação em setores públicos e ou particulares relacionados às Políticas Sociais e Educacionais. ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino Médio Completo; CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais; FORMA DE RECRUTAMENTO: Processo Seletivo enquanto perdurar o Programa Federal. VENCIMENTO: R$ 1.412,00 (Um mil quatrocentos e doze reais); VAGAS: 06 (seis). |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZÍLIA-MG |
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ANEXO I - DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS |
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CARGO SUPERVISOR SOCIAL |
GRUPO OCUPACIONAL PROGRAMA FEDERAL CRIANÇA FELIZ PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS |
CARREIRA ------- |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: |
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Fazer o Plano de trabalho que serão executados pelos visitadores. |
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DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: |
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1. Realizar caracterização e diagnóstico do território; 2. Fazer encaminhamentos e devolutivas das demandas trazidas pelo visitador; 3. Organizar e participar de reuniões mensais com os visitadores para planejar e discutir as visitas domiciliares; 4. Acompanhar o visitador nos domicílios quando necessário; 5. Encaminhar situações que necessitam de técnicas profissionais para equipe de referência do CRAS ou coordenação municipal do ProgramaCriança Feliz – PCF, se necessário for; 6. Promover capacitação inicial e permanente dos visitadores; 7. Participar de reuniões intersetoriais e do comitê gestor; 8. Registrar visitas e prontuário eletrônico do SUAS; 9. Fazer plano de trabalho com atividade pedagógicas para ser executado com as crianças e responsáveis; 10. Estimular o desenvolvimento integral das Crianças na primeira infância,em situação de vulnerabilidade e risco social, fortalecendo vínculos familiares. |
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FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO |
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EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Comprovante de experiência profissional constando atuação em setores públicos e ou particulares relacionados às políticas Sociais e educacionais, por no mínimo 06 (seis) meses, em cargo ou função de contato/atendimento ao público e ter curso básico de informática. ESCOLARIDADE MÍNIMA:Nível Superior Completo, com formação em uma das seguintes graduações: psicologia, assistência social, pedagogia ou terapia ocupacional. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais; FORMA DE RECRUTAMENTO: Processo Seletivo enquanto perdurar o Programa Federal; VENCIMENTO: R$ 1.920,48 (um mil, novecentos e vinte reais, quarenta e oito centavos); VAGAS: 01 (um). |