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LEI COMPLEMENTAR Nº 32, de 04 de junho de 2024

Criado: Terça, 04 de Junho de 2024, 08h10 | Acessos: 276

“Trata da criação dos cargos públicos no Município de Cruzília/MG para atendimento das demandas do Programa Federal Criança Feliz (PCF) e dá outras providências.”

A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília, MG, sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º - Ficam criados os cargos públicos de VISITADOR SOCIAL e SUPERVISOR SOCIAL, sendo que a descrição das atividades dos cargos, assim como os requisitos básicos para sua investidura e vencimento, são os constantes do Anexo I desta Lei.

  • 1º – Os cargos criados ficam lotados e subordinados a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho para atender as demandas do Programa Criança Feliz (PCF).
  • 2º – O vínculo irá perdurar enquanto for mantido o Programa Criança Feliz (PCF).

 

Art. 2°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas caso necessário.

               

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

 

Cruzília/MG, 04 de junho  de 2024.

 

 

José Carlos Maciel de Alckmin

Prefeito Municipal de Cruzília/MG

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZÍLIA-MG

ANEXO I - DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS

CARGO

VISITADOR SOCIAL

GRUPO OCUPACIONAL

PROGRAMA FEDERAL CRIANÇA FELIZ PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS

CARREIRA

-------

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Aplicar as atividades contidas no plano de trabalho realizado pelo (a) Supervisor (a)

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

1. Realizar diagnóstico das crianças de 0 a 3 anos e gestantes através das atividades e folhetos informativos;

2. Planejar e realizar as visitas domiciliares com apoio do supervisor quando necessário à sua presença;

3. Orientar as famílias/cuidadores sobre o fortalecimento de vínculo, parentalidade e estimulação para o Desenvolvimento Infantil;

4. Identificar a demanda das famílias para além do desenvolvimento infantil e discutir com o supervisor;

5. Acompanhar e registrar resultados alcançados;

6. Participar de reuniões mensais com supervisor;

7. Participar do processo de educação permanente;

8. Registrar as visitas e acompanhar a resolução das demandas;

9. Fazer as atividades contidas no plano de trabalho e aplicar aos responsáveis mostrando de forma clara como deverão trabalhar às atividades com as crianças.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Comprovante de experiência profissional de trabalho com crianças, por no mínimo 06 (seis) meses, constando atuação em setores públicos e ou particulares relacionados às Políticas Sociais e Educacionais.

ESCOLARIDADE MÍNIMA: Ensino Médio Completo;

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais;

FORMA DE RECRUTAMENTO: Processo Seletivo enquanto perdurar o Programa Federal.

VENCIMENTO: R$ 1.412,00 (Um mil quatrocentos e doze reais);

VAGAS: 06 (seis).

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZÍLIA-MG

ANEXO I - DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS

CARGO

SUPERVISOR SOCIAL

GRUPO OCUPACIONAL

PROGRAMA FEDERAL CRIANÇA FELIZ PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS

CARREIRA

-------

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Fazer o Plano de trabalho que serão executados pelos visitadores.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

1. Realizar caracterização e diagnóstico do território;

2. Fazer encaminhamentos e devolutivas das demandas trazidas pelo visitador;

3. Organizar e participar de reuniões mensais com os visitadores para planejar e discutir as visitas domiciliares;

4. Acompanhar o visitador nos domicílios quando necessário;

5. Encaminhar situações que necessitam de técnicas profissionais para equipe de referência do CRAS ou coordenação municipal do ProgramaCriança Feliz – PCF, se necessário for;

6. Promover capacitação inicial e permanente dos visitadores;

7. Participar de reuniões intersetoriais e do comitê gestor;

8. Registrar visitas e prontuário eletrônico do SUAS;

9. Fazer plano de trabalho com atividade pedagógicas para ser executado com as crianças e responsáveis;

10. Estimular o desenvolvimento integral das Crianças na primeira infância,em situação de vulnerabilidade e risco social, fortalecendo vínculos familiares.

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO

EXPERIÊNCIA MÍNIMA: Comprovante de experiência profissional constando atuação em setores públicos e ou particulares relacionados às políticas Sociais e educacionais, por no mínimo 06 (seis) meses, em cargo ou função de contato/atendimento ao público e ter curso básico de informática.

ESCOLARIDADE MÍNIMA:Nível Superior Completo, com formação em uma das seguintes graduações: psicologia, assistência social, pedagogia ou terapia ocupacional.

CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais;

FORMA DE RECRUTAMENTO: Processo Seletivo enquanto perdurar o Programa Federal;

VENCIMENTO: R$ 1.920,48 (um mil, novecentos e vinte reais, quarenta e oito centavos);

VAGAS: 01 (um).

 

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