LEI COMPLEMENTAR Nº 31, de 04 de junho de 2024.
“Trata das alterações ao Anexo II da Lei Complementar nº. 04/2013, e do Anexo IV da Lei complementar nº. 05/2014, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília, MG, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os ANEXO II da Lei Complementar nº. 04/2013, e o ANEXO IV, da Lei complementar nº. 05/2014, conforme quadros desta Lei, em específico ao número de vagas dos cargos públicos, permanecendo inalterados os demais requisitos.
Art. 2°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas caso necessário.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Cruzília MG, 04 de junho de 2024.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília/MG
PS: Anexos desta Lei são encontrados no site da Câmara- na Aba Leis Complementares 2024