LEI Nº 2.722, de 23 de abril de 2024
AUTORIZA REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO FILHAS DE SÃO CAMILO – HOSPITAL DR. CÂNDIDO JUNQUEIRA PARA A FINALIDADE QUE ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília, MG, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica autorizado repasse de Contribuição do Município de Cruzília à Associação Filhas de São Camilo, mantenedora do Hospital Dr. Cândido Junqueira, inscrita no CNPJ sob o n° 61.986.402/0003-63, situada à Rua Coronel Cornélio Maciel, Centro, na cidade de Cruzília, MG, no importe de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), para custeio/investimento de prestação de serviços médicos e de enfermagem, bem como aquisição de insumos e cadeiras de hidratação, com a finalidade de melhorias do Serviço de Pronto Atendimento (Pronto Socorro) da instituição, conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado.
Art. 2° - As despesas desta lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, pela seguinte rubrica: 3.3.50.41.00.2.10.03.10.302.0003.2.0062-2.500.000 – MANUTENÇÃO PREST. SUS SOBRE GESTÃO MUNICIPAL.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, MG, 23 de abril de 2024.
JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKMIN
Prefeito Municipal de Cruzília