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LEI Nº 2.722, de 23 de abril  de 2024

Criado: Terça, 23 de Abril de 2024, 08h30 | Acessos: 214

AUTORIZA REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO À ASSOCIAÇÃO  FILHAS DE SÃO CAMILO – HOSPITAL DR. CÂNDIDO JUNQUEIRA PARA A FINALIDADE QUE ESPECIFICA.

 A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília, MG, sanciono a seguinte lei:

Art. 1° - Fica autorizado repasse de Contribuição do Município de Cruzília à Associação Filhas de São Camilo, mantenedora do Hospital Dr. Cândido Junqueira, inscrita no CNPJ sob o n° 61.986.402/0003-63, situada à Rua Coronel Cornélio Maciel, Centro, na cidade de Cruzília, MG, no importe de R$120.000,00 (cento e vinte mil reais), para custeio/investimento de prestação de serviços médicos e de enfermagem, bem como aquisição de insumos e cadeiras de hidratação, com a finalidade de melhorias do Serviço de Pronto Atendimento (Pronto Socorro) da instituição, conforme Plano de Trabalho devidamente aprovado.

Art. 2° - As despesas desta lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, pela seguinte rubrica: 3.3.50.41.00.2.10.03.10.302.0003.2.0062-2.500.000 – MANUTENÇÃO PREST. SUS SOBRE GESTÃO MUNICIPAL.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Cruzília, MG, 23 de abril  de 2024.

 

 

JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKMIN

Prefeito Municipal de Cruzília

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