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LEI N° 2.730, de 21 de maio de 2024

Criado: Terça, 21 de Maio de 2024, 08h15 | Acessos: 262

LEI N° 2.730, de 21 de maio de 2024.

 

 

“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de  R$120.000,00 (Cento e vinte mil reais) e dá outras providências.”

 A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Cruzília autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 120.000.00 (Cento e vinte mil reais), para conceder Contribuição a Associação Filhas de São Camilo, mantenedora do Hospital Dr. Cândido Junqueira, em relação à seguinte dotação:

 Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZILIA

Unidade10-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Sub-Unidade 03- BLOCO DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

2.10.03.10.302.0003.2.0062-2.500.000-3.3.50.41.00 MANUTENÇÃO PREST. SUS SOBRE GESTÃO MUNICIPAL                   -  -  --  - R$ 120.000,00

Total da Sub-Unidade 03      ------------------------------------------------------R$ 120.000,00

Total da Unidade 10             ------------------------------------------------------R$ 120.000,00

Total da Instituição 02           ------------------------------------------------------R$ 120.000,00

 Total Geral Acrescido         ------------------------------------------------------R$ 120.000,00

 Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do parágrafo 1º incisos I a IV do artigo 43 da lei Federal 4.320.

  Art. 3º- Ficam alteradas de acordo com as disposições desta Lei, a Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual em vigor no Município.

 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

                                   Cruzília, 21 de Maio de 2024.

 

 

     José Carlos Maciel de Alckmin     

Prefeito Municipal

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