LEI N° 2.730, de 21 de maio de 2024
LEI N° 2.730, de 21 de maio de 2024.
“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$120.000,00 (Cento e vinte mil reais) e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprova e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Cruzília autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 120.000.00 (Cento e vinte mil reais), para conceder Contribuição a Associação Filhas de São Camilo, mantenedora do Hospital Dr. Cândido Junqueira, em relação à seguinte dotação:
Órgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZILIA
Unidade10-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 03- BLOCO DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2.10.03.10.302.0003.2.0062-2.500.000-3.3.50.41.00 MANUTENÇÃO PREST. SUS SOBRE GESTÃO MUNICIPAL - - -- - R$ 120.000,00
Total da Sub-Unidade 03 ------------------------------------------------------R$ 120.000,00
Total da Unidade 10 ------------------------------------------------------R$ 120.000,00
Total da Instituição 02 ------------------------------------------------------R$ 120.000,00
Total Geral Acrescido ------------------------------------------------------R$ 120.000,00
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do parágrafo 1º incisos I a IV do artigo 43 da lei Federal 4.320.
Art. 3º- Ficam alteradas de acordo com as disposições desta Lei, a Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual em vigor no Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Cruzília, 21 de Maio de 2024.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal