Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI N° 2.728, DE 21 DE MAIO DE 2024

Criado: Terça, 21 de Maio de 2024, 08h00 | Acessos: 234
“DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DO ESTOQUE DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA MG.”

 A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 Art. 1º - A presente lei tem como objetivo estabelecer a divulgação transparente do estoque de medicamentos genéricos disponíveis na Farmácia Básica do Município de Cruzília MG, visando garantir o acesso adequado da população aos recursos essenciais de saúde.

Art. 2° - A divulgação do estoque de medicamentos genéricos deve ser conduzida de maneira clara, concisa e de fácil acesso à população, preferencialmente por meio de recursos eletrônicos, como o site oficial do Município e/ou canais oficiais da Secretaria Municipal de Saúde de Cruzília e outros meios digitais de comunicação.

Art. 3° - A divulgação de estoque de medicamentos genéricos que deve ser conseqüentemente atualizada deverá fornecer detalhes mínimos como: a quantidade disponível; o nome do medicamento genérico; seu princípio ativo e a data de validade, devendo esta divulgação ocorrer em intervalos regulares máximos de 15 dias e, em caso de coincidência da data com feriados ou fins de semana, a publicação será realizada no próximo dia útil subseqüente.

Art. 4° - Os responsáveis pelo controle e distribuição dos medicamentos adotarão rotinas para repasse de lista/estoque e informações necessárias ao órgão competente pela divulgação.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Cruzília, 21 de Maio de 2024.

 

 

     José Carlos Maciel de Alckmin     

Prefeito Municipal

registrado em:
Fim do conteúdo da página