Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 2.727, de 14 de maio de 2024   

Criado: Terça, 14 de Maio de 2024, 08h20 | Acessos: 315

 “FIXA SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1.988 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

           A Mesa Diretora da Câmara de Cruzília MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Cruzília aprovou, e eu, Prefeito de Cruzília sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. O subsídio do (a) Prefeito (a) de Cruzília fica fixado no valor total mensal de R$ 23.018,19 (vinte e três mil, dezoito reais e dezenove centavos).

Art. 2º. O subsídio do (a) Vice-Prefeito (a) fica fixado no valor total mensal de R$ 8.175,14 (oito mil, cento e setenta e cinco reais e quatorze centavos).

Art. 3º. O subsídio dos Vereadores fica fixado no valor total mensal de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) e dos Secretários Municipais em R$ 6.000,00 (seis mil reais).

Art. 4º. Os subsídios mencionados nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei deverão ser corrigidos anualmente no mês de janeiro de cada ano pelo índice oficial do INPC/IBGE, acumulado nos 12 (doze) meses.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 2.025.

 

            Cruzília MG, 14 de maio de 2024.

 

 

JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKMIN

Prefeito Municipal de Cruzília

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página