LEI N° 2.726, DE 14 DE MAIO DE 2024
“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.304.000,00 (Um milhão, trezentos e quatro mil reais) e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Cruzília autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 1.304.000,00 (Um milhão, trezentos e quatro mil reais), para Pavimentação de Diversas Ruas, em relação à seguinte dotação:
Órgão 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZILIA
Unidade 05 - SEC MUN INFRA-ESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Sub-Unidade 02- SERVIÇO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
2.05.02.15.451.0004.1.0004-2.710.010-4.4.90.51.00 OBRAS DE REVITALIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA URBANA - -- - - R$ 1.304.000,00
Total da Sub-Unidade 02 ------------------------------------------------------R$ 1.304.000,00
Total da Unidade 05 ------------------------------------------------------R$ 1.304.000,00
Total da Instituição 02 ------------------------------------------------------R$ 1.304.000,00
Total Geral Acrescido --------------------R$ 1.304.000,00
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERAVIT FINANCEIRO na forma do parágrafo 1º inciso I a IV do artigo 43 da lei Federal 4.320.
Art. 3º- Ficam alteradas de acordo com as disposições desta Lei, a Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual em vigor no Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Cruzília, 14 de maio de 2024.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal