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LEI N° 2.726, DE 14 DE MAIO DE 2024

Criado: Terça, 14 de Maio de 2024, 08h15 | Acessos: 260

“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.304.000,00 (Um milhão, trezentos e quatro mil reais) e dá outras providências.”

  

A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Cruzília autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 1.304.000,00 (Um milhão, trezentos e quatro mil reais), para Pavimentação de Diversas Ruas, em relação à seguinte dotação:

 Órgão 02- PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZILIA

Unidade 05 - SEC MUN INFRA-ESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Sub-Unidade 02- SERVIÇO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

2.05.02.15.451.0004.1.0004-2.710.010-4.4.90.51.00 OBRAS DE REVITALIZAÇÃO E INFRAESTRUTURA URBANA                 -  --  -  - R$ 1.304.000,00

Total da Sub-Unidade 02      ------------------------------------------------------R$ 1.304.000,00

Total da Unidade 05             ------------------------------------------------------R$ 1.304.000,00

Total da Instituição 02           ------------------------------------------------------R$ 1.304.000,00

 

Total Geral Acrescido           --------------------R$ 1.304.000,00

 

Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERAVIT FINANCEIRO na forma do parágrafo 1º inciso I a IV do artigo 43 da lei Federal 4.320.

 Art. 3º- Ficam alteradas de acordo com as disposições desta Lei, a Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual em vigor no Município.

 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

                         Cruzília, 14 de maio de 2024.

 

 

José Carlos Maciel de Alckmin        

Prefeito Municipal

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