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LEI Nº 2.725, de 14 de maio de 2024   

Criado: Terça, 14 de Maio de 2024, 08h10 | Acessos: 218

DISPÕE SOBRE O INCENTIVO POR DESEMPENHO A SER CONCEDIDO AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA, INSTITUÍDO PELA PORTARIA GM/MS Nº. 960/2023.

 O Prefeito Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído o Incentivo Financeiro por Desempenho da Saúde Bucal aos servidores das equipes de Saúde Bucal da Atenção Primária, vinculadas à Estratégia Saúde da Família da Secretaria Municipal de Saúde de Cruzília, conforme Portaria GM/MS nº. 960, de 17 de julho de 2023.

Art. 2º. O incentivo por desempenho da Saúde Bucal será pago aos profissionais que compõem as equipes da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, com recursos advindos do pagamento pelo desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde.

Art. 3º. A apuração dos indicadores será realizada pelo Ministério da Saúde quadrimestralmente (janeiro/abril; maio/agosto; setembro/dezembro), bem como a definição do valor do incentivo financeiro a ser repassado às equipes.

Parágrafo Único. O pagamento de que trata a presente lei possui os seguintes objetivos:

I - estimular a participação dos servidores das Equipes de Saúde Bucal da Secretaria Municipal de Saúde no processo contínuo e progressivo de melhoria dos padrões e indicadores de acesso e de qualidade dos serviços de saúde, o processo de trabalho e os resultados dos indicadores estabelecidos pelo Ministério da Saúde;

II - institucionalizar a avaliação e monitoramento de indicadores nos serviços para subsidiar a definição de prioridades e programação de ações para melhoria de qualidade dos serviços de saúde;

III - incentivar financeiramente o bom desempenho de servidores e equipes, estimulando-os na busca de melhores resultados para a qualidade de vida da população;

IV – e garantir transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas a Atenção à Saúde, permitindo-se o contínuo acompanhamento de suas ações e resultados pela sociedade.

Art. 4º. O valor total referente ao incentivo financeiro por desempenho repassado às equipes de Saúde Bucal do Município de Cruzília será dividido da seguinte forma:

I - 55% (cinqüenta e cinco por cento) ao Cirurgião Dentista da Equipe de Saúde Bucal;

II - 45% (quarenta e cinco por cento) ao Auxiliar ou Técnico de Saúde Bucal;

  • 1º. O pagamento dos valores aos servidores estará condicionado ao repasse do incentivo por desempenho do Ministério da Saúde, conforme cada indicador alcançado pelas equipes.
  • 2º. O valor do incentivo será repassado, mediante discriminação, em folha de pagamento do servidor.
  • 3º. Havendo repasse deste pagamento adicional anual, o valor será destinado aos profissionais das equipes de Saúde Bucal na proporção prevista pelo art. 4º.

Art. 5º. Farão jus ao incentivo financeiro por desempenho os servidores vinculados à equipe de Saúde Bucal da Atenção Primária, que cumprirem os critérios estabelecidos nesta lei.

Parágrafo Único. Não farão jus ao incentivo por desempenho os servidores em gozo de licença não remunerada, inclusive para tratamento de saúde e outras licenças.

Art. 6º. Para apuração das metas alcançadas serão utilizados dados de produção registrados nos sistemas de informação das Unidades de Saúde e relatórios de produção.

Art. 7º. O incentivo financeiro em nenhuma hipótese será incorporado ao vencimento básico do servidor, sendo de natureza exclusivamente indenizatória, ficando condicionado aos repasses do Governo Federal e à vigência da Portaria GM/MS nº. 960/2023.

Art. 8º. Fica autorizado o pagamento retroativo, aos servidores das equipes de Saúde Bucal, dos valores repassados ao Município de Cruzília, conforme determinações da Portaria GM/MS nº. 960/2023 e baseado nas definições da presente lei.

Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde.

 

Art. 10. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Cruzília, MG, 14 de maio  de 2024.

 

 

 

JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKMIN

Prefeito Municipal de Cruzília

 

 

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