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LEI N° 2.724, DE 14 DE MAIO DE 2024

Criado: Terça, 14 de Maio de 2024, 08h05 | Acessos: 122

 

 “Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 199.373,00 (Cento e noventa e nove mil, trezentos e setenta e três reais) e dá outras providências.”

  

A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Cruzília autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 199.373.00 (Cento e noventa e nove mil, trezentos e setenta e três reais), para conceder incentivos aos profissionais da saúde bucal da atenção primária, em conformidade com a Portaria GM/MS nº. 960/2023, em relação à seguinte dotação:

 

Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZILIA

Unidade 10 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Sub-Unidade 02- BLOCO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA DE SAÚDE

2.10.02.10.301.0003.2.0056-2.600.000 - 3.1.90.94.00 DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMARIA EM SAUDE                 ----- R$ 199.373,00

Total da Sub-Unidade 02       ------------------------------------------------------R$199.373,00

Total da Unidade 10             ------------------------------------------------------R$199.373,00

Total da Instituição  02          ------------------------------------------------------R$199.373,00

 Total Geral Acrescido         ------------------------------------------------------R$199.373,00

  Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERAVIT FINANCEIRO na forma do § 1º inciso I a IV do artigo 43 da lei Federal 4.320/64.

 Art. 3º- Ficam alteradas de acordo com as disposições desta Lei, a Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual em vigor no Município.

 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

   Cruzília, 14 de maio de 2024.

 

 

José Carlos Maciel de Alckmin        

Prefeito Municipal

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