LEI N° 2.724, DE 14 DE MAIO DE 2024
“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 199.373,00 (Cento e noventa e nove mil, trezentos e setenta e três reais) e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Cruzília autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 199.373.00 (Cento e noventa e nove mil, trezentos e setenta e três reais), para conceder incentivos aos profissionais da saúde bucal da atenção primária, em conformidade com a Portaria GM/MS nº. 960/2023, em relação à seguinte dotação:
Orgão 02 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZILIA
Unidade 10 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 02- BLOCO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA DE SAÚDE
2.10.02.10.301.0003.2.0056-2.600.000 - 3.1.90.94.00 DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMARIA EM SAUDE ----- R$ 199.373,00
Total da Sub-Unidade 02 ------------------------------------------------------R$199.373,00
Total da Unidade 10 ------------------------------------------------------R$199.373,00
Total da Instituição 02 ------------------------------------------------------R$199.373,00
Total Geral Acrescido ------------------------------------------------------R$199.373,00
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERAVIT FINANCEIRO na forma do § 1º inciso I a IV do artigo 43 da lei Federal 4.320/64.
Art. 3º- Ficam alteradas de acordo com as disposições desta Lei, a Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual em vigor no Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Cruzília, 14 de maio de 2024.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal