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LEI Nº 2.719, de 25 de março de 2024.

Criado: Segunda, 25 de Março de 2024, 08h10 | Acessos: 330

AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO PARA O YPIRANGA ATLÉTICO CLUBE E PARA O SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE.

A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília, MG, sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º. Fica autorizado repasse de contribuição ao Ypiranga Atlético Clube, inscrito no CNPJ sob o nº. 19.127.406/0001-68, no valor total de R$40.000,00 (quarenta mil reais), destinados à execução de obra na rede física nas dependências da Organização, conforme projeto técnico de proteção contra incêndio e pânico aprovado pelo Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.

Art. 2º. Fica autorizado repasse de contribuição ao Sete de Setembro Futebol Clube, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.661.256/0001-05, no valor total de R$40.000,00 (quarenta mil reais), destinados à execução de obra de melhoria da rede física da Quadra Poliesportiva da Organização.

Art. 3º. Faz-se obrigatória a aprovação do Plano de Trabalho, bem como a realização de competente Termo escrito para a transferência dos recursos financeiros, com posterior prestação de contas.

Art. 4º. As despesas desta lei correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, pela seguinte rubrica: 3.3.50.41.00.2.07.02.27.812.0005.2.0051 - Manutenção das Atividades Esportivas e Convivência.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Cruzília, MG, 25 de março de 2024.

  

JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKMIN

Prefeito Municipal de Cruzília

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