LEI N° 2.718, DE 25 DE MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$80.000,00 (Oitenta mil reais) e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Cruzília autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), para contribuir com os Clubes YPIRANGA ATLÉTICO CLUBE – YAC e SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE, em relação à seguinte dotação:
Orgão 02-PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZILIA
Unidade 07 - SECRETARIA MUNIICPAL DA CULTURA, DESPORTOS TURISMO
Sub-Unidade 02- SERVIÇO DE ESPORTE
2.07.02.27.812.0005.2.0051-2.500.000-3.3.50.41.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS E CONVIVÊNCIA --- - - R$ 80.000,00
Total da Sub-Unidade 02 ------------------------------------------------------R$ 80.000,00
Total da Unidade 07 ------------------------------------------------------R$ 80.000,00
Total da Instituição 02 ------------------------------------------------------R$ 80.000,00
Total Geral Acrescido ------------------------------------------------------R$ 80.000,00
Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do Parágrafo 1º inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Art. 3º- Ficam alteradas de acordo com as disposições desta Lei, a Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual em vigor no Município.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
Cruzília, 25 de Março de 2024.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal