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LEI N° 2.718, DE 25 DE MARÇO DE 2024.

Criado: Segunda, 25 de Março de 2024, 08h00 | Acessos: 258

  “Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor de R$80.000,00 (Oitenta mil reais) e dá outras providências.”

 A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Cruzília autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), para contribuir com os Clubes YPIRANGA ATLÉTICO CLUBE – YAC e SETE DE SETEMBRO FUTEBOL CLUBE, em relação à seguinte dotação:

 Orgão 02-PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZILIA

Unidade 07 - SECRETARIA MUNIICPAL DA CULTURA, DESPORTOS TURISMO

Sub-Unidade 02- SERVIÇO DE ESPORTE

2.07.02.27.812.0005.2.0051-2.500.000-3.3.50.41.00 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ESPORTIVAS E CONVIVÊNCIA         ---  -  - R$ 80.000,00

Total da Sub-Unidade 02      ------------------------------------------------------R$ 80.000,00

Total da Unidade 07             ------------------------------------------------------R$ 80.000,00

Total da Instituição 02           ------------------------------------------------------R$ 80.000,00

 

Total Geral Acrescido         ------------------------------------------------------R$ 80.000,00

  Art. 2º - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do Parágrafo 1º inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

  Art. 3º- Ficam alteradas de acordo com as disposições desta Lei, a Lei Orçamentária Anual e o Plano Plurianual em vigor no Município.

 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

  

Cruzília, 25 de Março de 2024.

 

 

José Carlos Maciel de Alckmin

Prefeito Municipal

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