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LEI Nº 2.717, de 19 de março de 2024

Criado: Terça, 19 de Março de 2024, 08h27 | Acessos: 235

“ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.696 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO.”

 

               O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal  sanciono a seguinte Lei:

              Art. 1º - O artigo 1° e caput do artigo 2° da Lei Municipal n° 2.696/2023 passam a ter as seguintes redações respectivamente:

             “Art. 1° - Fica criado o cargo em comissão de Diretor Geral da Câmara de Cruzília, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, código DGC 01 A, que será de recrutamento amplo e de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara de Cruzília, exigindo-se no mínimo a conclusão do Ensino Médio, e dedicação exclusiva.

             Art. 2° - Ao ocupante do cargo em comissão de Diretor Geral da Câmara de Cruzília caberá:”

           Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília MG, 19 de março  de 2024.

 

 

JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKMIN

Prefeito Municipal de Cruzília

 

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