LEI Nº 2.717, de 19 de março de 2024
“ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.696 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO.”
O Povo do Município de Cruzília, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1° e caput do artigo 2° da Lei Municipal n° 2.696/2023 passam a ter as seguintes redações respectivamente:
“Art. 1° - Fica criado o cargo em comissão de Diretor Geral da Câmara de Cruzília, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, código DGC 01 A, que será de recrutamento amplo e de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara de Cruzília, exigindo-se no mínimo a conclusão do Ensino Médio, e dedicação exclusiva.
Art. 2° - Ao ocupante do cargo em comissão de Diretor Geral da Câmara de Cruzília caberá:”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília MG, 19 de março de 2024.
JOSÉ CARLOS MACIEL DE ALCKMIN
Prefeito Municipal de Cruzília