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LEI Nº 2.422, de 18 de Outubro de 2019

Criado: Quinta, 09 de Janeiro de 2020, 14h46 | Acessos: 508

LEI Nº 2.422, de 18 de Outubro de 2019

DENOMINA TRAVESSA JOSÉ LUIZ DA SILVA

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada TRAVESSA JOSÉ LUIZ DA SILVA a Primeira Travessa à esquerda na Rua Odon Silveira para quem vem da Avenida Edmundo Junqueira na Vila Magalhães, nesta cidade de Cruzília – MG.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília, 18 de Outubro de 2019.

Joaquim José Paranaíba
Prefeito de Cruzília MG

Vera Lucia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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